Aposentadorias: Senado aprova benefício em número de mínimos.
Fonte: Jornal Agora/SP – 13 de novembro de 2008
Proposta dá prazo de cinco anos para que segurado volte a ter mesmo número de mínimos que tinha quando se aposentou.
O Senado aprovou no dia 12 de novembro o PL 58/2003, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados. Pelo projeto, cada benefício previdenciário será corrigido para que alcance o mesmo valor - em salários mínimos - que tinha no momento de sua concessão.
Trata-se de uma das principais bandeiras de luta das entidades nacionais de representação dos aposentados e pensionistas. A AAPS sempre marcou presença nas diversas manifestações, realizando entre outras ações a coleta de abaixo- assinado, além de correspondência aos senadores e deputados federais pedindo apoio ao mencionado projeto.
Na prática, o projeto garante ao segurado um benefício equivalente, sempre, ao número de salários mínimos correspondentes na data em que ele se aposentou. O projeto atinge aposentadorias e pensões e estabelece que os segurados não poderão pedir os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos), sob risco de criar uma "enorme dívida contra a União". O governo é contra.
Como tem caráter terminativo, não precisa ir para votação no plenário e será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados, onde irá passar por três comissões. Se for aprovado, irá para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Cálculo
O ICP será calculado pela divisão do valor do primeiro benefício do segurado pelo valor do piso previdenciário -o salário mínimo- da época. O segurado passará a receber sempre, então, o número de salários mínimos referentes a esse valor, diz a proposta.
Um segurado que tenha se aposentado em junho de 2003, por exemplo, com um benefício de R$ 1.500, tem um ICP de 6,25. É que, na época da concessão, o salário mínimo era de R$ 240. Para chegar ao ICP, basta dividir R$ 1.500 por R$ 240.
Hoje, esse segurado recebe R$ 1.899. Se esse cálculo já estivesse em vigor, ele deveria receber R$ 2.593,75, que é 6,25 vezes o salário mínimo atual, de R$ 415.
Prazo
"O projeto estabelece cinco anos para o segurado recuperar esse poder de compra. É um aumento escalonado", afirma o relator. Ou seja, se a proposta entrar em vigor, o segurado não terá o aumento de imediato. Esse prazo, segundo o texto, é para o governo poder dar o aumento para todos os segurados.
Depois disso, a proposta é que o salário mínimo e os benefícios previdenciários tenham o mesmo reajuste.
Hoje, o salário mínimo é corrigido pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior mais o crescimento do país, medido pelo PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Já a aposentadoria é reajustada apenas pelo INPC. Por Paulo Muzzolon
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