
26/07/2010
No julgamento sobre o dissídio coletivo de greve da Sabesp, realizado no dia 08 de julho no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Juíza relatora Anélia Li Chum sentenciou que:
- O reajuste de 5,05% ((IPC-FIPE), visto que a empresa já está praticando esse índice de reajuste sobre os salários e benefícios;
-aumento real de 1,5% a ser aplicado em janeiro de 2011(devido ao período eleitoral) com retroatividade a maio de 2010;
- Manutenção das cláusulas já negociadas, inclusive a manutenção da garantia no emprego.
Em assembléia os trabalhadores aprovaram por ampla maioria a manutenção do estado de assembleia permanente e aguardar o prazo de publicação e cumprimento da sentença. Também foi aprovado o desconto de 3% de contribuição sindical dos não sócios, divididos em 2 parcelas, e retenção do imposto sindical
O julgamento foi favorável aos trabalhadores e a greve foi considerada não abusiva. O Acórdão (sentença) do processo do dissídio coletivo dos trabalhadores da Sabesp referente ao ano de 2010 foi publicado no dia 22 de julho, iniciando-se o prazo para a Sabesp recorrer ou não da decisão.
Vamos aguardar o posicionamento da Sabesp. Informaremos novas notícias através de nossos canais de comunicação.
Fonte: Sintaema
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