
04/03/2010
Associado da AAPS, recentemente desligado da Sabesp em razão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), obteve junto à 37ª Vara Cível, através de ação individual, a concessão de Tutela Antecipada para que o interessado e seus respectivos dependentes sejam mantidos no Plano Pleno da Sabesprev, com as mesmas garantias dos funcionários da ativa, assumindo o pagamento integral do mesmo, até decisão final do processo. A Sabesprev deverá recorrer da decisão.
Esta manifestação da Justiça é auspiciosa e vem de encontro à expectativa da AAPS quanto ao desfecho da ação coletiva recentemente impetrada. Oportunamente, voltaremos ao assunto.
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