Jurídico - Ações Coletivas

Posição atual das Ações Coletivas. Atualizado em janeiro de 2012



1) REAJUSTE DE BENEFICIO DE INATIVOS COMPLEMENTADOS

Processo Nº. 00616200705002000 / Iniciado em: 09/04/2007-50ª Vara da Justiça do Trabalho

Objeto da ação: Aplicação, por parte da Sabesp, dos mesmos critérios de reajustes salariais aplicados aos ativos, aos inativos, estipulada na Cláusula 13ª do Acordo Coletivo 2005/2006, ou seja, a destinação pela Sabesp de 2% (dois por cento) de sua folha de pagamento para os aposentados e pensionistas associados.Ação impetrada sob a responsabilidade do escritórioAdvocacia Innocenti e Associados.

HISTÓRICO – Não houve provimento em 1ª instância

Sequência: Recorremos em 2ª Instância (TRT) e não obtivemos êxito em acórdão publicado em 08/04/2011, alegando o tribunal que tal indice foi concedido a titulo de desempenho que não cabe a aposentados. Entramos com embargo de declaração, e foi negado. Em 18/07/2011 impetramos recurso de revista e foi marcada audiência para 11/01/2012. Aguardamos manifestação da justiça.



2) MANUTENÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÃO

Processo Nº. 00110200400802003/ Iniciado em: 21/01/2004-8ª Vara da Justiça do Trabalho

Objeto da ação: Manter os aposentados complementados vinculados juridicamente à Sabesp, bem como a continuidade do pagamento das complementações de aposentadoria e pensão nas condições e termos atuais. Ação Civil Pública com pedido de liminar impetrada sob a responsabilidade do escritório de advocacia Fonseca & Fernandes.

HISTÓRICO : Em 01/09/2010 a ação foi julgada procedente em 2ª Instância (TRT 02)

Sequência: A Sabesp e Fazenda do Estado recorreram ao TST através de um Recurso de revista que foi negado seguimento pelo TRT em 24/12/2011, antes mesmo de ser encaminhado a Brasilia (exame de admissibilidade) pois julgou que não se enquadra na hipótese de cabimento. Aguardamos agora a manifestação da Sabesp no processo.





3) ENQUADRAMENTO DOS APOSENTADOS NO PLANO DE CARGOS E SALARIOS

Processo N º 00608200604802007/ 48º Vara da Justiça do Trabalho

Objeto da ação: Visa o enquadramento dos aposentados e pensionistas complementados à nova estrutura de cargos e salários da Sabesp, implantada a partir de junho/2002.

Ação Civil Coletiva impetrada sob a responsabilidade do escritório Advocacia Innocenti e Associados.

HISTÓRICO: Esta ação foi julgada extinta sem resolução do mérito em 1ª Instância

Sequência: Recorremos em 2ª Instância mas tambem não obtivemos êxito. Recorremos ao tst. em 07/01/2011 e até o mometo(janeiro de 2012) continua concluso ao minitro relator GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS.




4) REAJUSTE DE BENEFICIOS DOS INATIVOS COMPLEMENTADOS

Processo nº 053.02.026734-0/ Iniciado em: 17/10/2002-9ª Vara Fazenda Pública

Objeto da ação: Reajustar os proventos dos aposentados ou pensionistas complementados pela Sabesp com os mesmos índices utilizados pela empresa para reajustar os salários dos empregados ativos. No caso, pleiteia-se 2% de 1997 e 1% de 1998, aplicados aos empregados ativos e não repassados aos inativos. Ação Civil Coletiva impetrada pelo escritório Advocacia Innocenti e Associados, com pedido de concessão de liminar.

HISTORICO: Esta ação está pendente no julgamento no STJ. Não há data de julgamento.

Sequência: Obtivemos uma improcedencia no STJ e recorremos ao STF como ultimo recurso através do ministro carlos brito e aguardamos julgamento. (jan 2012)



5) REINTEGRAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA SABESP AO PLANO PLENO

Processo Nº 00495201006702004/ Iniciado em: 04/03/2010-67ª Vara do Trabalho de São Paulo

Objeto da ação: Reintegrar os aposentados e pensionistas no plano de saúde Pleno da Sabesprev.Ação impetrada através do Escritório Jurídico Ambra Lizot.

HISTÓRICO: ação foi distribuida em 04/03/2010 e não obtivemos liminar. No mérito o juiz alegou incompetencia para julgar a matéria.

Sequência: O  juiz  da  67ª vara do trabalho se declara incompetente. O Processo foi encaminhado para a justiça comum sob o nº 00495201006702004. com pedido de liminar e parecer do Ministério Publico, que se pronunciou que tal processo deva ser encaminhado ao Ministério da Previdencia, sendo que o juiz não concedeu a liminar. Aguardamos julgamento do mérito da ação.(jan/2012)




6) IMPEDIMENTO DA MIGRAÇÃO DE RESERVAS DO PLANO BASICO PARA O PLANO SABESPREVMAIS

Processo Nº 583.00.2010.167944-8/ Iniciado em: 24/08/2010-2ª Vara Cível da capital

Objeto da ação: Impedir a migração de reservas do plano Benefício definido para o plano previdenciário Sabesprev Mais e a sua implantação.Ação impetrada através do Escritório Jurídico Direito Social.

HISTÓRICO : : Em 26/08/2010, abriu-se vista ao Ministério Público na forma do artigo 5º, parágrafo 1º da lei Federal 7.347/85. Int., que se pronunciou no sentido de ouvir as demais partes (Sabesp e Sabesprev) e no despacho o juiz não concedeu a liminar, mas optou por ouvir as demais partes.

SEQUÊNCIA: Em 30/06/2011, a AAPS, solicitou a desistência da ação que foi homologado pelo juízo e julgado extinto o processo.




7) SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO DÉFICIT PREVIDENCIARIO

Processo Nº 0038970-61.2010.8.26.0053/ Iniciado em: 19/10/2010-8ª Vara de Fazenda Pública Autores: Sintaema e AAPS

Objeto da ação: Suspender e rever os valores da contribuição extraordinária do déficit atuarial no plano previdenciário Sabesprev. Ação impetrada através do Escritório Jurídico Direito Social.

HISTÓRICO: Em 20/10/2010 foi concedida a liminar para suspender o procedimento de transferência dos valores e dos participantes que integram o plano originário para o SABESPREV MAIS, pelo menos até que o juízo possa, apresentada a contestação, analisar as alegações e documentos juntados pelas requeridas, medida esta que, de um lado, não configurará prejuízo quer para a SABESP quer para a Sabesprev.Em 27/10/2010 foi negado provimento de Embargos desta decisão proferida.

Em 25/11/2010 o juiz se declarou incompetente remetendo remetendo os autos a Justiça Comum, que por sua vez concedeu liminar, até que se esclareça o pagamento ou não do serviço passado. A Sabesp e Sabesprev entraram com recurso em 2ª instância.

Os agravos da Sabesp e Sabesprev foram julgados improcedentes e a liminar foi mantida. Estamos atualmente negociando o mérito desta ação com a Sabesp pois foi ajustado entre as partes a suspensão da ação judicial por 120 dias, através de uma petição conjunta enquanto durar as negociações. (jan/2012)
 



 8) AÇÃO COLETIVA DE MANUTENÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS DA BAIXADA SANTISTA

Processo n° 000164913201150200773/ Iniciado em: 14/07/2011 - 73ª da justiça do Trabalho de São Paulo

Objeto da ação: Visa resguardar direitos a complementação de aposentadoria e pensão aos associados da baixada santista

Histórico: Em 14/07/2011 foi distribuída a ação na 50ª Vara da Justiça do trabalho da comarca de São Paulo, por dependência de uma ação anterior entre as partes. A juíza não aceitou a dependência e mandou redistribuir.  A ação foi distribuída então na 73ª vara da justiça que não proveu a tutela antecipada alegando tratar-se de direito individual puro. A AAPS protocolou pedido de reconsideração em 25/07/2011

Sequencia: Não obtivemos liminar e  escritorio Fonseca e Fernandes impetrou paralelamente varias ações individuais e em muitas obtivemos liminar. (jan/2012)

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