Quem Somos - Regulamento Interno da Diretoria Executiva
CAPÍTULO I - ESTRUTURA, SUBSTITUIÇÕES E REPRESENTAÇÃO
SEÇÃO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ARTIGO 1º- A Diretoria Executiva, como um dos órgãos diretivos da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp - AAPS, é composta por uma Presidência e 06 (seis) Diretorias.
ARTIGO 2º - De acordo com as determinações estatutárias, as funções da Presidência e das Diretorias são as seguintes:
I - A Diretoria Executiva tem por atribuições
- cumprir e fazer cumprir, os Regulamentos e o Código de ética da entidade, bem como as decisões das Assembléias Gerais e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, nos limites de suas competências.
- administrar a AAPS com vistas a atingir os objetivos estabelecidos no Art. 2º, zelando pelos seus bens e haveres, bem como, pela sua imagem interna e externa;
- cumprir o orçamento anual e executar com eficiência os Planos e Programas nele contemplados, visando atingir os objetivos estabelecidos, em conformidade com as políticas, diretrizes e resoluções do Conselho Deliberativo;
- dar suporte logístico, administrativo e financeiro a todos os órgãos diretivos da entidade no exercício de suas funções;
- dar conhecimento aos associados dos balancetes e do balanço anual aprovados, através dos meios de comunicação da entidade;
- fixar taxas, contribuições e isenções para eventos e serviços prestados aos associados;
- Avaliar e aprovar alternativas para recuperação de débitos de associados inadimplentes;
- decidir sobre a admissão de associados, bem como, aplicar as penalidades estabelecidas de acordo com o Estatuto;
- proporcionar aos associados orientação jurídica nas causas coletivas ou individuais, mantendo-os informados sobre questões de direito de seu interesse;
- proporcionar informação e atendimento aos associados sobre assuntos de seu interesse e ligados aos objetivos da entidade estabelecidos no artigo 2º do Estatuto;
- proporcionar assistência social aos associados;
- atuar junto às entidades responsáveis pelas assistências médica e odontológica no sentido de melhorar as condições de qualidade e acesso aos planos de saúde;
- organizar eventos educativos, sociais, esportivos, recreativos e demais atividades destinadas à melhoria da qualidade de vida e do nível sóciocultural dos associados;
- elaborar os instrumentos de comunicação da entidade com os associados;
- dar conhecimento aos associados das deliberações da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e das Assembleias Gerais.
II - Compete, ainda, à Diretoria Executiva elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo, demonstrativos, estudos ou propostas para:
- Regulamento da Diretoria Executiva;
- definição ou alteração da Estrutura Organizacional da entidade;
- definição ou alteração da Política de Recursos Humanos da entidade;
- criação e implantação de Representações Regionais;
- contratação de serviços advocatícios para ingressar com ações jurídicas visando defender os interesses da AAPS e de seus associados, quando ligados aos objetivos da entidade referidos no artigo 27º do Estatuto;
- definição ou alteração dos critérios e valores para as cobranças de mensalidades dos associados;
- concessão de título de sócios honorários e beneméritos.
III - Compete, ainda, à Diretoria Executiva elaborar e submeter à apreciação do Conselho Deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, demonstrativos, estudos ou propostas para:
- criação ou extinção de fundos, acompanhados dos respectivos regulamentos;
- previsão orçamentária para o exercício seguinte, até 30 de novembro, e, a qualquer tempo, para eventuais revisões orçamentárias do exercício em curso;
- realização de compra, venda, liberação, alienação ou gravame de bens imóveis que compõem o patrimônio da entidade, com valor até 100 (cem) vezes o menor salário mínimo vigente no Município de São Paulo;
- acompanhamento orçamentário e os balancetes contábeis;
IV - Compete, ainda, à Diretoria Executiva elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo, para posterior apreciação pela Assembleia Geral:
- o Relatório de Gestão anual, juntamente com o Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior, este último acompanhado de parecer favorável do Conselho Fiscal, até 15 de março do ano seguinte.
- a proposta para a realização de compra, venda, liberação, alienação ou gravame sobre bens imóveis que compõem o patrimônio da entidade, com valor acima de 100 (cem) vezes o menor salário mínimo vigente no Município de São Paulo, após parecer do Conselho Fiscal;
V - A Presidência tem por atribuições:
- representar a AAPS ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
- cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as deliberações dos órgãos diretivos da AAPS, no limite das competências destes;
- indicar, para homologação do Conselho Deliberativo, todos os Diretores que deverão compor a Diretoria Executiva;
- indicar, para homologação do Conselho Deliberativo, os assessores da Presidência que se fizerem necessários;
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- coordenar as Diretorias e Representações Regionais, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva;
- assinar, em conjunto com o Diretor responsável pela área financeira, cheques, títulos e outros documentos que representem compromissos econômico-financeiros da AAPS, sendo que, no impedimento desse Diretor ou do Presidente, será observado o disposto no Estatuto;
- assinar com o Diretor da área pertinente, com prévia anuência das áreas jurídica e financeira, os documentos ou contratos que resultem em obrigações para a entidade;
- assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, os balancetes mensais, as previsões e execuções orçamentárias, o Balanço Anual e o Relatório Anual de Gestão;
- aplicar as penalidades aos associados;
VI - A Diretoria Administrativa tem por atribuições:
- Executar as atividades de suporte administrativo e logístico;
- Dotar a entidade de um sistema de informações compatível com as necessidades da instituição;
- Na ausência do Presidente ou do Diretor Financeiro, assinar em conjunto com o Diretor responsável, cheques, títulos e outros documentos que representem compromissos econômico-financeiros da AAPS;
- Desenvolver atividades e ações para a gestão de recursos humanos, o suprimento de materiais, serviços e obras necessárias ao bom andamento da entidade. Os limites dos valores envolvidos serão estabelecidos conforme o disposto no artigo 20 deste Regulamento;
- Preparar, para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, até a primeira quinzena do mês de março de cada ano, o Relatório de Gestão do ano anterior;
- Realizar os serviços de atendimento aos associados e a terceiros;
- Zelar pelo patrimônio da entidade.
VII - A Diretoria Financeira tem por atribuições:
- Planejar e executar o suprimento de recursos financeiros;
- Elaborar e acompanhar o orçamento financeiro da entidade;
- Desenvolver estudos, programas e ações visando à boa gestão dos recursos econômico-financeiros da entidade;
- Realizar a contabilidade da entidade de conformidade com a legislação vigente;
- Propor a criação ou extinção de fundos, bem como dos respectivos regulamentos;
- Encaminhar o orçamento anual ao Conselho Deliberativo, com parecer do Conselho Fiscal, até o final do mês de novembro de cada ano;
- Assinar cheques em conjunto com o Presidente ou Diretor Administrativo;
- Propor alternativas para recuperação de débitos de associados inadimplentes.
VIII - A Diretoria de Assuntos Jurídicos tem por atribuições:
- Promover a ampla defesa dos direitos dos associados, desenvolvendo ações constantes das legislações relativas à cidadania, ao Estatuto do Idoso, à saúde e outras;
- Acompanhar as ações (coletivas ou individuais) interpostas em nome dos associados;
- Contribuir com a Diretoria Executiva na tomada de decisões que impliquem na prevenção de ações que venham prejudicar interesses dos associados;
- Orientar e encaminhar os associados nas causas individuais;
- Atender e encaminhar os assuntos de complementação e suplementação de aposentadorias e pensões, bem como de INSS;
- Atuar preventivamente nas ameaças aos direitos dos associados;
- Buscar oportunidades jurídicas, que possam beneficiar os associados;
- Analisar e dar suporte às demais diretorias nos contratos que resultem em obrigações para a entidade;
IX - A Diretoria Sociocultural e Esportiva tem por atribuições:
- Promover atividades de caráter educativo e cultural, visando à prevenção à saúde, vida saudável e integração social;
- Organizar eventos sociais, esportivos, recreativos e demais atividades de lazer para os associados;
- Propor taxas, contribuições e isenções para eventos e serviços prestados aos associados em conjunto com a Diretoria Financeira;
X - Diretoria de Saúde e Assistência Social
- Desenvolver programas e ações destinados à assistência social dos associados;
- Executar atividades de controle e acompanhamento, com relação aos Planos de Assistência Médica e Odontológica e Apólices de Seguros, estabelecidos pela Sabesprev ou por terceiros, desenvolvendo, inclusive, estudos e ações visando o acesso dos associados de menor renda a esses benefícios.
- Acompanhar, junto às demais entidades de representação, das atividades que visem à melhoria ou desenvolvimento dos planos de assistência médica e odontológica dos associados.
- Desenvolver e promover campanhas educativas e preventivas visando a preservação da saúde dos associados.
- Colaborar com programas e campanhas assistenciais promovidas por entidades governamentais e não-governamentais.
- Coordenar e gerenciar os contratos de prestação de serviços voltados à sua área de atuação.
XI - Diretoria de Assuntos Previdenciários
- Desenvolver pesquisas e estudos sobre a Legislação Previdenciária em geral;
- Acompanhar as rotinas internas e a gestão do Fundo Previdenciário Sabesprev;
- Manter intercâmbio com entidades congêneres vinculadas à gestão de fundos previdenciários;
- Representar a AAPS sempre que solicitados, em reuniões, encontros, seminários para assuntos relacionados à gestão Previdenciária;
- Atender e orientar os associados, não associados ou empregados vinculados aos Planos Previdenciários encaminhando quando for o caso a área jurídica ou ao serviço social;
- Propor medidas e/ou ações que possam contribuir para defesa dos interesses dos associados ativos ou assistidos vinculados aos Fundos Previdenciários;
- Promover palestras, reuniões e encontros dirigidos a associados e não-associados, para esclarecimentos sobre assuntos previdenciários.
ARTIGO 3º - Os Representantes Regionais e Assessores da Presidência, bem como a descrição de suas funções, serão vinculados ao Presidente da Diretoria Executiva e terão seu mandato com duração definido pelo Presidente que os indicou. § 1º - Somente poderá ser designado Representante Regional ou ocupantes de novos cargos a serem criados quem for sócio efetivo, há mais de 6 (seis) meses, pertencente às categorias “a” ou “b” do artigo 4º inciso I do Estatuto da AAPS. § 2º - Os Representantes Regionais e Assessores da Presidência poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, mas não terão direito a voto.
SEÇÃO II - SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 4º - Nas suas ausências ou impedimentos temporários, o Presidente será substituído pelo Diretor indicado pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva.
ARTIGO 5º - No caso de impedimento por um período superior a 60 (sessenta) dias do Presidente sua substituição deverá ser submetida ao Conselho Deliberativo.
ARTIGO 6º - No caso de impedimento temporário de algum Diretor, a substituição será feita por acúmulo de função de outro Diretor, indicado pela Diretoria Executiva.
SEÇÃO III - REPRESENTAÇÃO DA AAPS
ARTIGO 8º - Os atos e documentos que envolvam responsabilidade financeira da AAPS ou isentem terceiros de responsabilidade para com ela, conterão a assinatura conjunta do Presidente e do Diretor Financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na ausência do Presidente ou do Diretor Financeiro assinará em conjunto com o presente, o Diretor Administrativo.
CAPÍTULO II - REUNIÕES
SEÇÃO I - REUNIÕES ORDINÁRIAS
ARTIGO 9º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, sempre com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente em local, dia e hora estabelecidos pelo Presidente, de acordo com cronograma.
SEÇÃO II - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
ARTIGO 10º - As reuniões extraordinárias serão efetuadas por convocação do Presidente, de seu substituto legal ou pela maioria dos Diretores, com antecedência de 2 (dois) dias úteis, devidamente acompanhada da pauta a ser discutida, e realizadas sempre com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros.
§ 1º - As reuniões extraordinárias serão realizadas em local, dia e hora estabelecidos por quem as houver convocado. § 2º - As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente dos assuntos previstos na sua convocação.
SEÇÃO III - PRESIDÊNCIA DAS REUNIÕES ARTIGO 11º - As reuniões da Diretoria Executiva serão dirigidas pelo Presidente da AAPS.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na ausência ou impedimento do Presidente, as reuniões serão dirigidas por um dos demais membros da diretoria, indicado por maioria simples dos presentes.
SEÇÃO IV - DESENVOLVIMENTO DAS REUNIÕES
ARTIGO 12º - As reuniões da Diretoria Executiva obedecerão a sequência abaixo.
I - Após a verificação do “quorum”, o Presidente abrirá a sessão e os trabalhos serão assim desenvolvidos:
- designação do Secretário;
- leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- comunicações;
- discussão dos assuntos em pauta.
II - Feita a exposição de cada assunto pelo Presidente ou Diretor relator e após
manifestação dos membros, a matéria será posta em votação. § 1º - Todos os assuntos de natureza executiva, que devam merecer a apreciação da Diretoria Executiva, serão encaminhados através do Presidente ou de algum dos Diretores. § 2º - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores presentes, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate. § 3º - Para validade das deliberações da Diretoria Executiva exige-se a presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros nas reuniões ordinárias e extraordinárias.
ARTIGO 13º - Os Representantes Regionais, ocupantes de novos cargos a serem criados e associados poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva sem direito a voto.
SEÇÃO V - REGISTROS
ARTIGO 14º - De cada reunião será lavrada ata pelo secretario, da qual deverá constar a matéria objeto da reunião com a respectiva lista de presença.
ARTIGO 15º - A Diretoria Executiva contará com um registro onde serão catalogados os documentos apreciados em reunião.
ARTIGO 16º - As decisões tomadas em reunião poderão, a critério da Diretoria Executiva, ser consubstanciadas em Deliberação da Diretoria Executiva, devidamente numeradas, em cada exercício.
CAPÍTULO III - DEMAIS ASSUNTOS DA AAPS
SEÇÃO I - PROGRAMAS E PLANOS
ARTIGO 17º - Mediante proposta do Presidente, a Diretoria Executiva apresentará, anualmente, ao Conselho Deliberativo os planos e orçamentos econômico-financeiros.
§ 1º - O Orçamento anual será elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva até o dia 15 do mês de novembro do ano anterior ao de sua execução e remetido ao Conselho Deliberativo até o dia 30 (trinta) de novembro desse mesmo ano, com parecer do Conselho Fiscal. § 2º - Os aumentos de recursos consignados a qualquer das peças orçamentárias e as alterações nos planos aludidos neste artigo que superem a 10% (dez por cento), deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo. § 3º - Os remanejamentos de recursos dentro do orçamento anual, limitado a 10% (dez por cento), deverão ser propostos e consubstanciados pelo(s) diretor(es) envolvido(s) e submetidos à aprovação da Diretoria Executiva. § 4º - A Diretoria Executiva, com base nas realizações financeiras efetivadas, apresentará o Balanço Patrimonial ao Conselho Deliberativo, até a primeira quinzena de março de cada ano, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal e Relatório de Gestão do ano anterior.
SEÇÃO II - PESSOAL
ARTIGO 18º - Os cargos ou funções do pessoal da AAPS serão submetidos à Diretoria Executiva pela Diretoria Administrativa, quando da aprovação do Orçamento Anual, do qual constarão denominações e previsão das necessidades para o período abrangido pelo Orçamento Anual.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva deverá submeter ao Conselho Deliberativo o aumento do número de Empregados ou de Estagiários, não previsto no orçamento.
ARTIGO 19º - Os salários, benefícios e demais vantagens adotados pela AAPS deverão seguir os padrões do mercado de trabalho, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras da AAPS, devendo a política de Recursos Humanos ser aprovada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.
SEÇÃO III - CONTRATOS
ARTIGO 20º - Após a aprovação dos planos e orçamentos econômico-financeiros anuais, a Diretoria Executiva autorizará a contratação de serviços e aquisições necessárias ao seu desenvolvimento, desde que estejam previstos os respectivos recursos e obedecida a legislação vigente.
§ 1º- As autorizações referidas neste artigo, para despesas cujo desembolso ultrapasse o período previsto no orçamento anual, serão condicionadas à existência de recursos compatíveis no orçamento plurianual. § 2º- As Contratações de serviços e ou aquisições de materiais de valores de 2 (dois) até 10 (dez) salários mínimos ou equivalente vigente no município de São Paulo, deverão ser acompanhadas de 3 (três) orçamentos. § 3º- As Contratações de serviços e ou aquisições de materiais de valores acima de 10 (dez) salários mínimos ou equivalente vigente no município de São Paulo, deverão ser precedidas de certames licitatórios competentes, após autorização da Diretoria Executiva.
SEÇÃO IV - PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
ARTIGO 21º - As penalidades aos associados serão baseadas em: furto; danos ao patrimônio; uso indevido do nome da AAPS; inadimplência de 3 (três) mensalidades consecutivas ou falta de pagamento de eventuais contribuições estipuladas pelos órgãos Diretivos; e em descumprimento do estatuto vigente e deliberação da Diretoria, e somente poderão ser efetivadas após aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.
§ 1º- A Diretoria Administrativa deverá comunicar ao associado sobre a abertura do processo de penalidade, providenciar provas consubstanciadas e apresentar relatório, à Diretoria Executiva, propondo a penalidade cabível. § 2º - As penalidades poderão ser aplicadas, se for o caso, com ressarcimento dos danos causados e da seguinte forma:
- advertência, aplicada por escrito pelo Presidente, após decisão da Diretoria Executiva;
- suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias (ou outro prazo), ou exclusão por justa causa, por proposta da Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, exceto no caso de exclusão por inadimplência, quando deverá ser observado o disposto no inciso I do artigo 12 do Estatuto. § 3º - Os associados inclusos no item “a” e “b” do parágrafo anterior, terão suspensos, os benefícios e serviços prestados pela AAPS. § 4º - o associado poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.
SEÇÃO V - FUNDOS FIXO, ASSISTENCIAL E JURÍDICO
FUNDO FIXO
ARTIGO 22º - A Diretoria Financeira controlará o Fundo Fixo da sede, disponibilizando recursos financeiros, em espécie, de até 2 (dois) salários mínimos ou equivalente vigente no município de São Paulo. Nas Representações Regionais serão disponibilizados recursos financeiros de até 1 (um) salário mínimo ou equivalente vigente no município de São Paulo.
§ 1º- Os recursos financeiros disponibilizados para este fundo serão para atendimento das demandas rotineiras da Diretoria Executiva ou da Representação Regional, em despesas reembolsáveis tais como: condução; refeição; pequenos materiais não previstos em estoque; etc... § 2º - O responsável pelo Fundo Fixo deverá elaborar relatório periódico dos reembolsos realizados, em formulário próprio, e no final de cada mês apresentar a totalização ocorrida naquele mês, por tipo de despesa.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ARTIGO 23º - A Diretoria de Saúde e Assistência Social controlará o Fundo de Assistência Social, com previsão orçamentária mensal de 2 (dois) salários mínimos ou equivalente vigente no município de São Paulo.
§ 1º- Os recursos orçamentários disponibilizados para este fundo serão liberados para atendimento dos associados nas demandas graves às quais serão avaliadas pela Diretoria de Saúde e Assistência Social. § 2º - O diretor responsável pelo Fundo de Assistência Social deverá apresentar relatório consubstanciado com comprovantes das despesas do numerário solicitado à Diretoria Financeira.
FUNDO DE ASSISTÉNCIA JURÍDICA
ARTIGO 24º - O Fundo de Assistência Jurídica se destina à cobertura ou ao financiamento, no todo ou em parte, pela AAPS das custas iniciais em ações coletivas ou plúrimas de interesse geral da categoria, ou em medidas judiciais de caráter emergencial para evitar ou recuperar perdas.
ARTIGO 25º - o Fundo de Assistência Jurídica é constituído com recursos provenientes das seguintes fontes:
- Integralizações mensais estabelecidas no Orçamento de cada ano, limitadas a 10% (dez por cento) da receita mensal com mensalidades;
- Doações provenientes dos repasses pelos Escritórios Jurídicos contratados, sendo um percentual variável de 2 (dois) a 5% (cinco por cento) das indenizações relativas ao êxito em Ações Coletivas, Individuais ou Plúrimas com participação financeira ou não da AAPS.
PARÁGRAFO ÚNICO - As integralizações mensais referidas no item “a” deste artigo cessarão sempre que o capital disponível do Fundo atingir o montante de 500 (quinhentos) Salários Mínimos, e retornarão sempre que, devido a saques, esse capital volte a situar-se abaixo desse montante.
ARTIGO 26º - Caberá à Diretoria de Assuntos Jurídicos a proposição de utilização de recursos do Fundo de Assistência Jurídica, e à Diretoria Financeira o controle financeiro do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Diretor de Assuntos Jurídicos deverá apresentar à Diretoria Executiva para aprovação, proposta de medidas judiciais e de contratos de prestação de serviços advocatícios.
SEÇÃO VI - EXPEDIÇÃO E RECEPÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS
ARTIGO 27º - A Presidência será responsável pela assinatura das correspondências enviadas aos Presidentes de Entidades, Diretores da SABESP e aos demais órgãos Públicos e Parlamentares.
§ 1º- As Diretorias serão responsáveis pela assinatura das correspondências enviadas aos Diretores de Entidades, Superintendentes e demais níveis hierárquicos da SABESP, Fornecedores, Instituições Financeiras, Prestadores de Serviços, relativos a assuntos rotineiros vinculados às respectivas Diretorias. § 2º- As Diretorias deverão dar ciência à Presidência do teor das correspondências enviadas.
ARTIGO 32º - A Diretoria Administrativa será responsável pela recepção e distribuição das correspondências recebidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As correspondências recebidas ou expedidas deverão ser protocoladas.
SEÇÃO VII
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
ARTIGO 33º - O presente Regulamento Interno somente poderá ser alterado após discussão e aprovação das modificações em, pelo menos, 2 (duas) reuniões da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo.
Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp
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