OBJETO:
Ação ordinária com pedido liminar de exibição de documentos- Ação Coletiva. Liminarmente exibição de documentos e prestação de informações e pagamento dos valores atrasados relativos às diferenças das complementações de pensão, em favor dos pensionistas filiados a AAPS tendo em vista o êxito obtido nos autos do writ coletivo (Processo nº: 583.53.2003.006759-9 – Controle nº 400/03 – Juízo:13ª Vara da Fazenda Pública de SP). Distribuição: 10/11/2004.
ÚLTIMO ANDAMENTO:
Diante do êxito obtido na ação, em sede de execução foi realizado acordo com a SABESP para pagamento dos valores devidos às pensionistas, sendo que algumas não foram beneficiadas porque a empresa ficou de apresentar documentos afirmando que já tinham recebido seu crédito. Iniciou discussão processual acerca desta questão.
Após o processo ter retornado do STJ (RESP 1.210.994-SP – 15.02.2011) a execução teve início, inclusive com depositado do valor de R$ 7.074.843,72 pela SABESP para garantia de juízo, convertido em penhora, no entanto, foi acolhida impugnação da SABESP pela MM Juíza (DJE 01.07.2013), extinguindo a execução. Interposto recurso pela AAPS, o qual não foi acolhido perante o TJSP, razão da interposição de recursos.
STJ – RESP Nº 1.718.492-SP – Decisão monocrática do Min. Mauro Campbell Marques, em juízo de retratação deu provimento ao recurso para retorno ao TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração da AAPS. SABESP agravou da decisão tendo sido negado provimento ao agravo interno interposto. Processo remetido para o juízo “a quo”.
STATUS:
Primeiro Grau: Autos judiciais foram remetidos a 6º VFE e em 21.06.2021 foi disponibilizado r. despacho para manifestação das partes. A AAPS apresentou manifestação requerendo o envio dos autos ao TJSP para novo julgamento dos embargos de declaração. Em 14-07-21 foi disponibilizado r despacho da 6ª VFE determinando a remessa dos autos e em 26-07.21 os volumes foram encaminhados o TJ irá reapreciar o recurso.
Em 28 de março de3 2022 a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP analisou os embargos de declaração da AAPS e foi acolhido por unanimidade, reconhecendo que a quitação dada em razão do acordo só alcança os associados que efetivamente receberam seus créditos, devendo a execução prosseguir em relação aqueles que nada receberam. (33 pensionistas não receberam).