Regulamento do Conselho Fiscal

 

 

VERSÃO APROVADA NA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE 24.06.09

 

Art. 1º - O Conselho Fiscal tem por finalidade primordial fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da AAPS.

Art. 2º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.
§ 1º - Os membros efetivos elegerão, entre si, 1 (um) Presidente que coordenará os trabalhos do Conselho Fiscal.
§ 2º- No caso de vacância, assumirá o conselheiro suplente, mais votado.

Art. 3º - Contribuir com a Diretoria Executiva nas operações que possam trazer significativas alterações no patrimônio da AAPS. (ex. Obtenção de empréstimos, aquisição de bens, inclusive por doação, contratação de serviços, etc.)

Art. 4º - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus mandatos por 3(três) anos, coincidindo com os mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo,

Art. 5º - O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente, podendo ainda se representar em grupo ou por qualquer de seus membros efetivos, nas reuniões do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva, que houver sido convocado.
§ 1º - Os Pareceres serão formalizados, mediante assinaturas dos três membros efetivos.
§ 2º - O conselheiro que se ausentar a 3 (três) sessões, sem motivo justificado, perderá sua função para o conselheiro suplente, mais votado.

Art. 6º - A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável

Art. 7º - Compete ao Conselho Fiscal:
  • I - Estabelecer seu Regulamento e forma de trabalho.
  • II - Analisar e emitir parecer sobre o Orçamento Anual e eventuais revisões, Balanço Anual e Balancetes Mensais emitidos pela Diretoria Executiva, respeitando os prazos previstos.
  • III - Acompanhar a execução do Orçamento Anual, emitindo parecer a respeito a cada trimestre e enviando-o à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.
  • IV -Acompanhar a execução do Orçamento Anual, emitindo parecer a respeito a cada trimestre e enviando-o à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo.
  • V - Apontar, dentro de sua competência, eventuais irregularidades apuradas, informando por escrito à Diretoria Executiva, sugerindo medidas pertinentes. Ainda, no caso de inobservância, comunicar o Conselho Deliberativo.
  • VI - Apontar, dentro de sua competência, eventuais irregularidades apuradas, informando por escrito à Diretoria Executiva, sugerindo medidas pertinentes. Ainda, no caso de inobservância, comunicar o Conselho Deliberativo.
  • VII - Executiva e seus suplentes, permanecerão no pleno exercício de seus cargos, até que sejam eleitos e empossados seus respectivos substitutos, na forma prevista por este Estatuto.


 
Art. 8º - Ficam estabelecidas as seguintes disposições de ordem geral:
  • I - A Diretoria Executiva, disponibilizará ao Conselho Fiscal, com antecedência de 5(cinco) dias úteis, os Relatórios, Balancetes, etc, que se fizerem necessários, para discussão da pauta de reuniões.
  • II - O Conselho Fiscal solicitará à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo, esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
  • III - O Conselho Fiscal deverá comparecer, quando convocado às sessões da Diretoria Executiva e/ou Conselho Deliberativo, sempre que questões por ele analisadas, estiver em pauta.
  • IV - O Conselho Fiscal deverá comparecer a toda Assembleia Geral, a fim de responder aos pedidos de informações formulados pelos Associados.

Art. 9º - São Deveres e Responsabilidades do Conselho Fiscal:
  • I - A exemplo dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.
  • II - O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, ou se concorrer para a prática do ato.

Art. 10º - O presente regulamento entra em vigor após aprovação em duas reuniões do Conselho Fiscal.