06/07/2016

Lei que torna obrigatório o farol baixo aceso durante o dia está em vigor desde 08/07

Foi  sancionada Lei nº 13.290/16, que altera a redação dos artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia.

 

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de maio de 2016 e começa a valer em 8 de julho (45 dias após a publicação).

 

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

 

O uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

 

Multa e 4 pontos na CNH

 

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de todas as outras multas, como parte das medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito.

 

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.