24/08/2016

A Lei que obriga o uso de farol baixo durante o dia já causou mais de 25 mil multas

De acordo com dados divulgados em relatório pela Polícia Rodoviária Federal, de 08/07 a 11/08, cerca 841 multas foram aplicadas  por dia nas estradas federais e estaduais do Estado. Em pouco mais de um mês foram 25.250 mil multas aplicadas em todo Estado de São Paulo. Desde o dia 08/07, quando a lei entrou em vigor, durante o dia, o motorista é obrigado a transitar pelas estradas e túneis com o farol baixo, ou seja, aquela luz baixa destinada a iluminar a via, mas sem causar ofuscamento aos outros usuários.

 

É bom prestar a atenção, pois trafegar por rodovias com o farol desligado é considerado uma infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. 

 

Vale a pena lembrar ainda que o uso de farol baixo durante o dia também é obrigatório para todos os veículos em túneis.

 

Atenção!

 

Não esquecer que outras funções de iluminação não são aceitas na nova legislação. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou lanternas.

 

As lanternas, por exemplo, não são consideradas luz baixa. É preciso prestar a atenção para não acionar a luz incorreta e sair dirigindo por aí para não ser multado.

 

Farol de LED - O farol baixo já é uma função de série disponível todos os carros, mas alguns contam com faróis de rodagem diurna (função DRL) ou faróis de LED, que também é válido, segundo o Denatran. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo durante o dia. Mas, essa luz diurna de LED não é aceita para uso à noite ou em túneis: nesses casos, deverá ser adotada a luz reduzida.