21/10/2016

Mulheres com câncer de mama desconhecem seus direitos

Outubro Rosa é a campanha de conscientização do câncer de mama, porém, nem tanto se fala dos direitos que as mulheres com câncer de mama têm assegurados e, por falta de informação, existem pacientes em todo o Brasil que não sabem que podem fazer valer seus direitos de ter acesso gratuito a remédios, auxílio-doença, isenção de impostos e cirurgia reconstrutora gratuita em casos de mastectomia total ou parcial.

 

As pacientes com câncer têm o direito garantido por lei a medicamentos gratuitos. As portadoras de câncer de mama têm direito também a isenções tributárias e à reconstrução da mama em casos de mastectomia total ou parcial. A cirurgia plástica reparadora de mama é um direito garantido às mulheres e o procedimento pode ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Em relação ao auxílio financeiro, os pacientes com câncer podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).  Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveitar para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

E em relação ao imposto de renda, os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

 

A lista completa de direitos do paciente com câncer pode ser consultada no site do INCA.

 

Fonte: Direitos Sociais da Pessoa com Câncer; Dra. Claudia Nakano - Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB - subsecção de Santana/SP – publicado pela Bibliomed.