12/01/2017

Imposto de Renda 2017

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017, referente aos ganhos de 2016, começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril, segundo informou a Receita Federal em 06/01/ 2017.

 

Ao contrário de anos anteriores, o governo antecipou o anúncio do cronograma do Imposto de Renda para janeiro, em vez de fevereiro, por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.

 

De acordo com o comunicado, a Receita vai disponibilizar para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital no dia 20 de janeiro. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017).

 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Saiba mais: Isenção Imposto de Renda 2017

 

Nem todas as pessoas que tem renda devem fazer a declaração do IRPF. Confira a seguir quem fica livre de declarar este imposto: 

 

  • Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
  • Pessoas portadora de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas que possuam: 

      a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
      b) Alienação Mental;
      c) Cardiopatia Grave;
      d) Cegueira;
      e) Contaminação por Radiação;
      f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
      g) Doença de Parkinson;
      h) Esclerose Múltipla;
      i) Espondiloartrose Anquilosante;
      j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
      k) Hanseníase;
      l) Nefropatia Grave;
      m) Hepatopatia Grave;
      n) Neoplasia Maligna;
      o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
      p) Tuberculose Ativa.

 

O contribuinte que se enquadrar na situação de isenção, deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção. 

 

Fonte: Receita Federal