29/07/2017

Governo antecipa parte do 13º para aposentados e pensionistas em agosto

O Governo Federal publicou o decreto que oficializa a antecipação do 13º salário dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União (DOU) de 28/07.

 

Calendário de Pagamento - A primeira parcela da gratificação natalina será depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro, de acordo com o número final do cartão do benefício.

 

Já a segunda parcela, que é a diferença entre o valor total do benefício e o valor da antecipação, será paga com os benefícios correspondentes ao mês de novembro, em que os segurados vão receber de 24 de novembro a 7 de dezembro.

 

Extrato do benefício - Para saber o valor, o segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS, pelo telefone 135, ou pelo site.

 

O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta na página da Previdência Social www.previdencia.gov.br e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

 

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

 

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

 

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

 

Não recebem - Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,5 milhões de benefícios.

Fonte: Ascom / Ministério  da Previdência Social - informações para imprensa