05/09/2017

Pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre outros idosos

Pessoas com mais de 80 anos de idade passaram a ter preferência no atendimento em relação aos demais idosos. A mudança no Estatuto do Idoso que estabelece essa prioridade especial - Lei 13.466/2017 - foi sancionada pelo presidente no dia 12/07 e já publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

Lei 10.741/2003, que considera idosas pessoas a partir de 60 anos e estabeleceu a preferência em relação ao restante da população continua valendo. A mudança estabelecida pelo Projeto de Lei da Câmara, PLC 47/2015, surgiu devido ao aumento da expectativa de vida e a formação de um grupo populacional com mais de 80 anos, com características de vulnerabilidade mais acentuadas do que os que estão na faixa dos 60 aos 79 anos, e que demandavam reconhecimento especial por parte do poder público.

 

As novas regras entraram em vigor já a partir da publicação no DOU, o que ocorreu no dia 13/07/2017.

 

Veja o que foi acrescentado ao Estatuto do Idoso:

 

- O parágrafo 5º do artigo 71 define que, "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".

 

- Inclusão do parágrafo 2º no artigo 3º: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos".

 

- Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º: “Em todos os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

 

Lembrando sempre que, na ausência de pessoas com 80 anos ou mais, valem as regras antigas do Estatuto do Idoso, ou seja, a prioridade é dada para as pessoas com 60 anos ou mais.