16/03/2018

Plano Previdenciário e de Saúde: AAPS assina Acordos com a Sabesp e Sabesprev

Depois de anos de intensas negociações, de quase uma dezena de propostas, inclusive negociação com órgão regulador de Previdência do Governo Federal e, respaldada pela deliberação da Assembleia dos Associados da nossa entidade, realizada no dia 23 de janeiro de 2018, a AAPS firmou Acordos com a Sabesp/Sabesprev em março/18, relativos aos planos Previdenciário e de Saúde.

 

Conheça os principais itens destes acordos:

 

1)  Acordo Plano Previdenciário (Migração)

 

- Redução de no mínimo 30% no valor atual da contribuição extraordinária para o pagamento do Déficit, sendo aplicada em março/2018, retroagindo seus efeitos a janeiro/2018;

 

- Esta redução do custeio não representa diminuição do déficit total, mas sim, uma redistribuição do valor da cobrança pelo prazo previsto para pagamento do mesmo, com base na legislação vigente;

 

- Para materialização da referida redução da contribuição do pagamento do déficit, as partes já providenciaram a extinção da ação judicial n.º 1086778-88.2016.8.26.0100 (Migração);

 

- Deve-se destacar também, que a ação do Serviço Passado, n.º 0038970-61.2010.8.26.0053, continuará sendo discutida na esfera judicial.

 

Clique aqui para conhecer na íntegra o acordo referente ao Plano Previdenciário.

 

 

2)  Acordo Planos de Saúde

 

- Comprometimento da SABESP e da SABESPREV de implantar um novo Plano de Saúde com o mesmo regulamento, rede credenciada e regras de coparticipação para ativos, inativos (ex-empregados, aposentados e pensionistas) e seus dependentes legais, equivalente ao atual Plano Pleno;

 

- Para os inativos, a tabela de preços será individualizada e por faixa etária, baseada em cálculo atuarial da soma das massas (todos os participantes, ativos e inativos), para sua composição e reajuste;

 

- Para os inativos e seus dependentes legais, o valor da mensalidade para a última faixa etária do plano deverá ser limitado, inicialmente, a R$ 1.400,00/mês/pessoa (base abril/2017, reajustado pelo FIPE-SAÚDE na implantação do novo plano);

 

- A SABESP e a SABESPREV disponibilizarão também, para adesão opcional, plano de saúde, com valores de mensalidade inferiores, nos moldes do Plano Padrão atual;

 

- A SABESP e SABESPREV se comprometem a não reajustar as mensalidades dos Planos Executivo, Executivo A, Padrão, Padrão A e 279 até a implantação dos novos planos. Em sendo apuradas diferenças entre receita e despesa nos atuais planos, esta diferença não será de responsabilidade dos beneficiários;

 

- A SABESPREV se compromete a permitir a reintegração de inativos e seus dependentes legais, já associados ou que venham a se associar à AAPS, nos novos planos de saúde, sem carências, conforme condições a serem definidas oportunamente;

 

- A SABESP continuará garantindo a participação de representante da AAPS na Comissão de Saúde, a qual trata das definições necessárias para a modelagem dos novos planos de saúde;

 

- No que se refere a ação nº 0161765-88.2011.8.26.0100 (Ação Coletiva) em andamento, vale a íntegra do acordo realizado, porém, o fechamento da negociação para extinção da ação judicial, fica condicionado a apresentação da modelagem dos novos planos.

 

- A decisão de aceitação da nova modelagem será tomada em Assembleia dos Associados, em data a ser definida.


Clique aqui para conhecer na íntegra o acordo referente ao Plano de Saúde.

 

 

3) A luta continua

 

Devemos destacar que esta batalha foi longa e árdua, exigindo esforços contínuos de todos os órgãos diretivos da AAPS. Temos a convicção de que nossos esforços deram frutos e nos elevaram a um patamar significativo como instituição.

 

Consolidamos definitivamente nossa posição como única e legítima representante dos aposentados e pensionistas da Sabesp.  Contudo, não estamos acomodados, pois estaremos sempre alertas e vigilantes para que todos os compromissos assumidos nos Acordos sejam cumpridos, assim como, na esfera extrajudicial e/ou judicial, buscando a solução dos itens ainda pendentes.