20/12/2023
Julgamento TRT

Julgamento TRT

Em julgamento realizado no dia 14.12.2023, a nona turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu provimento parcial ao recurso interposto pela SABESP, para definir que não há vinculação do nível conquistado na ativa com o reenquadramento nos planos de cargos e salários subsequentes (PCSs 2002, 2010 e 2012), devendo ser observado para a realização do reenquadramento salarial, não apenas o cargo e condições alcançados na ativa pelo complementado, como também a faixa salarial atual.

 

Adicionalmente, foi mantida a extensão da realização do enquadramento para as pensionistas dos associados falecidos após a distribuição da ação, que ocorreu em janeiro de 2004.

 

Os efeitos da decisão proferida na ação coletiva em questão, alcançam somente os complementados G0 (G-zero) da Sabesp.”

 

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trt-2-define-criterios-para-pagamento-de-complementos-de-pensao-e-aposentadoria-em-empresa-de-saneamento