17/04/2024
Julgamento da Revisão Da Vida Toda no STF

Julgamento da Revisão Da Vida Toda no STF (ainda não finalizado)

No último dia 21/03/24, durante o julgamento de duas outras ações, o STF conseguiu derrubar a tese da Revisão da Vida Toda.

 

O que aconteceu:

 

O recurso de Embargos de Declaração, apresentado pelo INSS no Recurso Extraordinário da Revisão da Vida Toda (RE 1.276.977 – Tema 1102), estava e ainda continua aguardando a finalização do julgamento, o que vem sendo adiado sucessivamente.

 

Ocorre que o Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no que muitos consideraram uma “manobra jurídica” (perversa aliás), agendou antes/primeiro o julgamento de duas antigas (de 1999) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 2110 e nº 2111), as quais discutiam várias alterações criadas/trazidas pela Lei 9.876, em 26/11/1999. Julgamento este ocorrido no dia 21/03/24.

 

Dentre as alterações discutidas no julgamento das duas ADIs (2110 e 2111), estava a discussão se o art. 3º da Lei 9.876/99 era ou não constitucional, artigo este que prevê a criação da regra de transição que utiliza os salários de contribuição à partir de julho/94 no cálculo do valor inicial das aposentadorias. Relembrando que esta regra também é a discussão principal na Revisão da Vida Toda.

 

E ao final do julgamento das ADIs 2110 e 2111, ao declarar constitucional e cogente o art. 3º da Lei 9.876/99, o STF decidiu que quando cabível a aplicação do referido art. 3º, o Segurado não poderia mais optar pela regra permanente de todo o período contributivo, ou seja, o Segurado não pode mais utilizar os salários-de-contribuição anteriores a julho/1994 para efetuar o cálculo do valor inicial de sua aposentadoria. Relembrando que este é o pedido principal da Revisão da Vida Toda.

 

Desta forma, mesmo sem ter ainda finalizado o julgamento da Revisão da Vida Toda (RE 1.276.977 – Tema 1102), o STF decidiu que ela não é mais possível, inclusive mudando o que ele próprio (STF) havia decidido anteriormente, quando reconheceu a possibilidade da revisão.

 

O que a todos parece óbvio, é que o julgamento das duas ADIs foi utilizado porque nele o Ministro Flávio Dino podia votar contra a revisão, ao contrário do julgamento do recurso de Embargos de Declaração da Revisão da Vida Toda, onde ele não pode votar, pois nele a ex-Ministra Rosa Weber votou favoravelmente antes de se aposentar.

 

Depois desse julgamento, em 21/03/24, muitas notícias começaram a ser divulgadas, algumas verdadeiras e conscientes e outras “puro marketing digital” ou “fake news mesmo”.

 

Neste momento, o que temos de concreto (apesar de ser uma hipótese quase impossível), é que os advogados que atuam no STF, defendo a Revisão, estão pedindo para que a Revisão da Vida Toda seja concedida para aqueles que já efetuaram o pedido, seja ele administrativo (numa agência do INSS) ou judicial.

 

A finalização do julgamento do recurso do INSS (Embargos de Declaração na Revisão da Vida Toda) estava agendado para o dia 04/04/24, mas foi novamente adiado, a pedido do Ministro Relator Alexandre de Moraes. E, provavelmente, porque ele (Alexandre de Moraes), que tem se revelado “um grande defensor” da Revisão da Vida Toda, deve estar buscando novos fundamentos legais para viabilizar a concessão da revisão para quem já fez o pedido.

 

Assim, os aposentados que efetuaram os pedidos da Revisão da Vida Toda precisam aguardar a finalização do julgamento do RE 1.276.977 (Tema 1.102) no STF, torcendo para um desfecho favorável, ainda que muito difícil.

 

 

Neire Braga

Advogada Previdenciária