OS COMPLEMENTADOS GZERO E A NOVA SABESP
A luta dos aposentados e pensionistas da SABESP, beneficiários da complementação de aposentadoria/pensão instituída pelas leis estaduais nºs 1.386/51 e 4.819/58, é antiga. Remonta ao ano de 2003 quando o Estado de São Paulo, por meio de sua Procuradoria, editou pareceres que deram ensejo ao corte no pagamento de vários benefícios. Tal procedimento levou a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Sabesp – AAPS a procurar o Poder Judiciário para fazer valer os direitos dos aposentados e pensionistas.
Assim, em janeiro de 2004, a AAPS ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e o Estado de São Paulo, ação esta que foi distribuída para a 08ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Essa demanda foi julgada procedente por sentença proferida em 30/03/2005. A decisão determinou que a SABESP continue a efetuar, nos termos da Norma 056, de 30/08/94, os pagamentos das complementações de aposentadoria e de pensões dos associados da AAPS, mantida a antecipação quinzenal, e que o ESTADO DE SÃO PAULO se abstivesse de praticar qualquer ato que retire da SABESP o cumprimento direto das complementações referidas, assegurando a todos os associados da AAPS a manutenção dos pagamentos do benefício.
Depois de vários anos de tramitação essa decisão transitou em julgado em 25 de abril de 2019, ou seja, ela se tornou definitiva, devendo ser obedecida pela Sabesp e pelo Estado de São Paulo.
Atualmente, a Sabesp e a Fazenda do Estado insistem em desobedecer a essa decisão, negando o pagamento das complementações de pensão cujos maridos faleceram após 12 de novembro de 2019, data da edição da Emenda Constitucional nº 103. O entendimento é de que a alteração constitucional teria vedado o pagamento de novas complementações de aposentadoria e pensão.
A AAPS, através do Poder Judiciário, vem exigindo o cumprimento da decisão proferida na ação civil pública proposta em 2004. Os pedidos vêm sendo acolhidos na Justiça do Trabalho, porém, a Sabesp vem interpondo recursos para que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifeste sobre o tema.
Assim, os atos praticados pela Sabesp e Estado de São Paulo para suspender o pagamento da complementação estão sendo barrados pelas decisões judiciais já proferidas, que garantem o pagamento do benefício.
A privatização da Sabesp não altera esse quadro, permanecendo a empresa obrigada a cumprir a decisão proferida na ação coletiva.
Infelizmente não podemos prever eventuais obstáculos que a empresa possa criar contra os direitos já assegurados, mas podemos assegurar que a AAPS e seu corpo jurídico estão atentos a esses movimentos.
Em defesa de seus associados, a AAPS conta com a pronta resposta da Justiça do Trabalho, que já reconheceu e permanece reconhecendo o direito dos complementados e pensionistas da Sabesp.
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